Embora também seja um espaço de oportunidades e criação, a internet ainda não é um local seguro para crianças e adolescentes. Entre os riscos estão design persuasivo, coleta e tratamento de dados pessoais e a micro segmentação de publicidade

Ao longo dos anos, as crianças têm sido estimuladas ao comportamento consumista e, na internet, é possível perceber isso de forma mais intensa. Para refletir sobre o consumismo infantil na contemporaneidade e os desafios relacionados à exploração comercial infantil no ambiente digital, o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, realiza, entre 16 e 18 de novembro, o 4º Fórum Internacional Criança e Consumo, com tema “As infâncias na Era da Convergência Digital”. O evento será on-line e gratuito, e a programação completa pode ser consultada aqui .

Crianças são seres em peculiar fase de desenvolvimento, portanto, hipervulneráveis. Considerando sua enorme participação como usuárias da internet, as plataformas digitais, desenvolvedores de jogos e outras empresas de tecnologia devem garantir seu direito a usufruir do ambiente digital com segurança e de maneira a ampliar suas potencialidades. Inclusive, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que acaba de completar um ano de vigência, apresenta parâmetros mínimos para a regulação desta questão, em consonância com o dever constitucional de prioridade absoluta das crianças nas políticas e normas legais e assegurando o respeito ao seu melhor interesse, tanto em espaços online quanto offline.

A legislação nacional determina, ainda, a proteção das crianças frente a publicidade infantil, prática ilegal no Brasil em qualquer espaço ou meio de comunicação. Porém, as crianças usuárias da internet estão expostas – e muito – a várias formas de exploração comercial neste ambiente, e muitos são os impactos para elas e suas famílias. O ambiente digital, com seu modelo de negócios baseado em interesses comerciais, não apenas inaugura novos hábitos de consumo como, também, novos formatos de publicidade, a exemplo do unboxing, in-game ads, segmentação de anúncios etc.

Influenciadores mirins também fazem parte da equação, tanto por promoverem produtos e marcas quanto por, muitas vezes, terem, eles próprios, seus direitos violados, quando performam trabalho infantil artístico sem o devido acompanhamento que lhes é garantido por lei. Em suma, faz-se urgente debater e expandir a compreensão de como o modelo de negócios das redes sociais e do ambiente digital como um todo viola os direitos das crianças, por meio, por exemplo, de coleta, armazenamento e processamento ilegal de dados infantis e pelo estímulo ao uso constante, hiperexposição e políticas vigilantistas. Ainda, considerando os contextos desiguais das múltiplas infâncias brasileiras e do sul global, é urgente discutir saídas multissetoriais e formas de garantir um ambiente digital seguro e promotor de direitos infantis.

“A internet, mais do que nunca, conta com a massiva presença das crianças e adolescentes e precisa ser segura e adequada para eles e suas vulnerabilidades. É importante refletirmos sobre como as empresas, o Estado e a sociedade em geral podem assumir suas respectivas responsabilidades na defesa dos direitos de crianças e adolescentes e seu melhor interesse também no ambiente digital. Para isso, reunimos representantes de variados campos do conhecimento em torno de um evento dinâmico e propositivo, que busca prover um panorama da exploração comercial infantil ao longo das últimas décadas, apontando conquistas e desafios destes novos contextos”, ressalta Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.

15 anos de compromisso com infâncias livres de consumismo

O evento marca as comemorações dos 15 anos do programa Criança e Consumo. Firmando sua constante inovação e atuação consistente para garantir infâncias livres de consumismo e todas as formas de exploração comercial. Especificamente sobre os desafios do ambiente digital, o programa participou ativamente da elaboração do Comentário geral n. 25 , que definiu como a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança se aplica ao ambiente digital. Entre outras recomendações, o documento reforça o dever dos Estados em tomar as medidas adequadas para prevenir, monitorar, investigar e punir qualquer desrespeito aos direitos da criança por parte das empresas. Inclui-se a proteção infantil frente à exploração comercial, inclusive com relação à publicidade infantil e ao marketing baseado em dados.

Ainda sobre o tema de direitos das crianças no ambiente digital, recentemente, o programa também alertou sobre a ocorrência de políticas e ações de agentes públicos e privados que colocam em risco a privacidade de crianças e adolescentes no Brasil, e, juntamente com o InternetLab, lançou o relatório ” O Direito das crianças à privacidade: obstáculos e agendas de proteção à privacidade e ao desenvolvimento da autodeterminação informacional das crianças no Brasil”. O documento destaca, por exemplo, como a coleta e tratamento massivos de dados pessoais de crianças e adolescentes no uso de plataformas digitais representa riscos à sua segurança e integridade física e psíquica, considerando as possibilidades de vazamentos ou de exposição indevida dessas informações.

 

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