- Cessão será gratuita, pois objetivo é contribuir voluntariamente para ampliação da cobertura vegetal
- A iniciativa integra agenda de sustentabilidade da entidade em 2021, alusiva ao seu 90º aniversário
A Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP) cederá gratuitamente áreas em suas fazendas para que empresas de diferentes setores que possuem um termo de recuperação ambiental realizem a recomposição de mata nativa e cumpram a exigência do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) quanto à Reserva Legal, que, no território paulista, deve ser de 20% do total da propriedade. O programa da entidade contribuirá para a recuperação da cobertura de florestas e permitirá que imóveis rurais nos quais não há mais espaço disponível atendam às exigências legais. O cultivo da vegetação será de responsabilidade dos empresários interessados.
O presidente da AFPESP, Álvaro Gradim, lembra que a situação das propriedades quanto ao cumprimento do Código Florestal de 2012 consta do Cadastro Ambiental Rural (CAR), implantado no final de 2013, que é obrigatório e no qual precisarão ser devidamente registradas as recomposições vegetais feitas nas áreas a serem cedidas em empréstimo pela entidade. Explica, também, que as compensações devem ser feitas obrigatoriamente no mesmo bioma no qual se localiza o imóvel em débito com a Reserva Legal. No Estado de São Paulo, há três biomas: Mata Atlântica; Cerrado; e Zona de Tensão, na qual há contato entre os dois primeiros.
“Nossa entidade somente tem condições de fazer o empréstimo de áreas graças à adequada gestão ambiental de suas propriedades, nas quais há excedentes de vegetação nativa caracterizados como Reserva Legal, que podem, conforme estabelece a lei, ser utilizados como ativos florestais para compensações por parte de imóveis rurais inadimplentes quanto às obrigações estabelecidas pelo Código Florestal”, enfatiza o presidente da AFPESP.
Álvaro Gradim ressalta, ainda, que, além do aspecto ecológico, a entidade está contribuindo para a regularização de fazendas e sítios, inclusive de pequeno porte. “E isso é imprescindível, pois a inscrição no CAR e a respectiva regularização ambiental são obrigatórias para todos os imóveis campesinos do País, condicionando até mesmo o acesso ao crédito rural e evitando multas e sanções”.
Em 2020, até meados do ano, a Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo e a Polícia Militar haviam lavrado 12.040 autos de infração contra propriedades rurais, sendo aproximadamente 4.100 referentes à categoria flora. Em 2018, foram 9.219 autos de infração ambiental. “Esses dados dimensionam o significado de nossa iniciativa de ceder áreas para as compensações florestais”, frisa o presidente da AFPESP.
O novo Inventário Florestal do Estado, referente a 2020, indica existirem 5.670.532 hectares de vegetação nativa em vários estágios de recomposição. A área equivale a 22,9% do território paulista.
Como proceder
O programa da AFPESP, que será paulatinamente ampliado, está sendo iniciado na sua unidade de Ibirá, no interior paulista, com área disponível de 8,15 hectares. Os interessados devem acessar o Sigam, interligado com a CETESB e demais órgãos ambientais. A ferramenta fornece um banco de dados, no qual é possível acessar as áreas, que podem ser filtradas por tamanho, localidade e bioma. A Secretaria de Meio Ambiente mantém esse banco de dados.
Empresas e empreendedores que buscam locais para compensação vegetal podem, por meio dessa ferramenta, encontrar pessoas físicas e jurídicas que pretendam destinar espaços nas suas propriedades. O endereço para pesquisa é o seguinte: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/ . Após o interessado escolher a área de interesse, o Sigam fornecerá os dados de contato do proprietário, que autorizará ou não. No caso da AFPESP, a cessão será gratuita. Aqueles autorizados a utilizarem os espaços arcarão com todos os custos do plantio e das mudas, bem como do preparo do solo e manutenção da área.